Autor: Angela Maria Curioletti/Portal Minutta
Foto: Google Maps
O projeto de renomeação das ruas do município de Quilombo (SC), que deu entrada na Câmara Municipal em fevereiro deste ano, foi aprovado na noite desta terça-feira (6). Foram cinco votos favoráveis e quatro contrários. O projeto é do Executivo municipal que tem por objetivo homenagear e eternizar as pessoas que tiveram mandato de prefeito, vice-prefeito, vereador ou que foram importantes para a história, como pioneiros e professores.
Votaram a favor do projeto: Adriano Boaretto (MDB), Ediane Ramos (PP), Fabio Ozekoski (PL), Leonel de Souza (MDB) e Nereu Martinhago (União Brasil). Votaram contra Aldecir Garbon (PT), Anderson Welter (PP), Kauana Vailon (União Brasil) e Reni Pansera (PT).
Na mensagem do projeto, o prefeito de Quilombo, Jaksom Castelli, diz que algumas ruas atualmente "tem nomes sem qualquer vínculo com o município e/ou desconhecidos". Com o projeto aprovado, 17 ruas receberão outros nomes, sendo elas Conde D`Eu, Duque de Caxias, Presidente Juscelino, Marechal Deodoro, Papa Pio XII, Santo Ângelo, Leoberto Leal, João Goulart, Joaçaba, a que fica em frente ao Ginásio de Esportes e a Tiradentes, as travessas Bento Gonçalves e Curitiba, o acesso Sul, a servidão Sem Nome e a EMQ 005 desde a saída da cidade até o encontro com a EMQ 108 e toda a EMQ 108.
O prefeito acompanhou a sessão desta terça-feira e, logo depois, por vídeo em suas redes sociais, agradeceu os vereadores que aprovaram o projeto. Falou ainda que “as pessoas que perdem a eleição têm que tirar o luto da derrota” e acrescento que “as ruas contam a história da cidade, e é isso que nós vamos fazer”.
E os custos?
Em fevereiro deste ano, quando o projeto deu entrada na Câmara Municipal, o prefeito de Quilombo garantia aos moradores e empresários das referidas ruas que há mudança no nome não teria impacto financeiro.
Na mesma época, o Portal Minutta consultou o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Estado de Santa Catarina, que diz o contrário.
O Art. 705 fala que "o ato de averbação da alteração ou inserção do nome de logradouro requerido por interessado será cobrado do apresentante, com o recolhimento dos emolumentos e das taxas respectivas". Está livre da isenção somente imóveis do próprio município.
O Art. 7º diz ainda que "não serão isentos do pagamento de emolumentos os atos solicitados de forma genérica, indiscriminada, não individualizada ou com finalidade de mera atualização cadastral".
Prefeitura
O projeto do governo municipal fala que "as averbações junto ao Registro de Imóveis poderão ocorrer quando da alienação do imóvel". Porém, segundo informações de Cartórios de Registros de Imóveis ao Portal Minutta, existem sim cobranças quando da alteração cadastral, há exemplo dos Correios.