Informações e foto: Prefeitura de São Lourenço do Oeste
Aposentados, pensionistas, inválidos, deficientes físicos ou mentais, cuja renda mensal não ultrapasse um salário mínimo e meio e que possua um único imóvel em São Lourenço do Oeste já podem fazer o seu pedido para isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2018. O prazo para requerer a isenção é de 1º de setembro até dia 31 de outubro.
Os interessados precisam solicitar o requerimento na Secretaria de Assistência Social munidos de certidão atualizada expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, comprovando que o requerente possui um único imóvel na cidade, extrato do benefício de aposentadoria ou pensão no INSS, identidade, CPF, comprovante de residência e espelho do imóvel, retirado na diretoria de Fazenda da prefeitura. Vale lembrar que este pedido deve ser renovado anualmente.
O secretário de Administração e Fazenda, Antonio Cantelmo Neto, destaca a relevância social que este benefício tem. Para ele, a prefeitura oferece essa oportunidade em mérito das pessoas que tanto contribuíram para o município. Mais informações sobre a isenção do IPTU através dos telefones (49) 3344-8575 (diretoria de Fazenda) ou (49) 3344-8491 (Secretaria de Assistência Social)





