Prefeito sanciona lei que proíbe sacolas plásticas no comércio da cidade

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São Lourenço do Oeste | 04/12/2015 | 12:11

Informações e foto: Prefeitura de São Lourenço do Oeste

O prefeito, Geraldino Cardoso, assinou na manhã desta sexta-feira (4), na presença de membros do Núcleo dos Supermercados da Associação Empresarial de São Lourenço do Oeste (Acislo), do promotor Eraldo Antunes e do vice-prefeito, Daniel Hippler, a lei que dispõe sobre o acondicionamento de mercadorias em sacolas retornáveis ou ecologicamente corretas no comércio varejista de São Lourenço do Oeste.

A partir de agora, fica proibido fornecer nos estabelecimentos comerciais a cessão gratuita ou venda de sacolas ou sacos plásticos ao consumidor para acondicionamento de mercadorias. A lei vale também aos estabelecimentos industriais que vendem direto ao consumidor, aos prestadores de serviços e aos órgãos públicos. Cardoso enfatizou que a ação contribuirá para a preservação ambiental, estimulando o consumo responsável.

Punições

A desobediência ao disposto na lei sujeita o infrator à multa de 100 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRM) por infração, a ser aplicada pela fiscalização do município.