Informações: Ministério Público
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial para determinar que a prefeitura de Anchieta devolva R$ 69,8 mil ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) do município. Os recursos foram utilizados entre os anos de 2010 e 2013 para custear despesas do Conselho Tutelar do município, o que é proibido por lei.
A ação civil pública requerendo a devolução dos recursos foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Anchieta. Na ação, a promotora de Justiça, Marcela de Jesus Boldori Fernandes, demonstra que os recursos que deveriam ser destinados a programas e projetos em defesa dos direitos de crianças e adolescente foi utilizado para cobrir despesas do Conselho Tutelar do município, o que é vedado por resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A promotora de Justiça acrescenta que antes de ingressar com a ação foi facultado à prefeitura assinar um termo de ajustamento de conduta com o compromisso de devolução dos recursos e não mais desviá-los de suas finalidades, mas houve recusa do prefeito e da presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e não restou alternativa senão buscar a via judicial.
A sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Anchieta determinou, conforme requereu o MPSC, a devolução ao Fundo da Infância e Adolescência do Município dos valores desviados de sua finalidade - que totalizam R$ 69.893,02 – em 60 dias, atualizados monetariamente, para que sejam aplicados na forma que determina a legislação. Caso descumpra a decisão, o município fica sujeito a multa diária de R$ 500, que também será revertida ao FIA.






