Autor: Angela Maria Curioletti/Portal Minutta
Foto: Divulgação
Um crime de tentativa de homicídio foi julgado nesta quinta-feira (10), em São Lourenço do Oeste (SC), em júri que começou pela manhã, no Fórum da comarca. O caso aconteceu em outubro de 2020, em frente a um bar, na avenida Ernesto Beuter.
O autor P.C.M. tentou matar A.C.B. de G. com golpes de facão. Segundo a denúncia do Ministério Público, os envolvidos tinham uma desavença antiga decorrente de suposto desentendimento envolvendo mulheres.
No dia do crime, o autor e sua companheira foram até o bar para comprar cerveja e viram a vítima. A vítima teria dito que queria conversar com o autor do crime. Eles saíram do bar, discutiram e começaram a se agredir. Na sequência, P.C.M. foi até seu carro e pegou o facão, acertando dois golpes na região da cabeça da vítima. Ainda segundo a denúncia, o autor foi impedido de desferir novos golpes depois que uma terceira pessoa interferiu na briga. O homem conseguiu retirar o facão das mãos do agressor.
Decisão
Apesar de na denúncia o Ministério Público expor que houve sim a intensão de matar, o Conselho de Sentença reconheceu a desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal culposa (quando alguém ofende a integridade física ou a saúde de outra pessoa sem a intenção de causar o dano, mas agindo com imprudência, negligência ou imperícia).
Ainda segundo o Conselho de Sentença, a vítima não representou o crime em prazo legal e, pelo contrário, manifestou expressamente não possuir interesse em representar criminalmente contra o acusado. Desta forma, o réu foi inocentado do crime.




