Réu que atropelou e matou pedestre em São Domingos tem condenação mantida pelo TJSC

Policial
São Domingos (SC) | 27/01/2021 | 18:22

Informações: Diário do Iguaçu
Foto: Reprodução

Um motorista teve confirmada a pena de quatro anos, três meses e três dias de detenção por homicídio culposo na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante. O crime ocorreu em 2017 na cidade de São Domingos (SC) e a sentença foi confirmada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Além da pena, o motorista foi obrigado a pagar multa e ficou proibido de obter habilitação por quatro meses. Inconformado com as penas e sob a alegação de inocência, ele recorreu ao TJ e disse que a culpa pelo acidente foi da vítima porque "ela caminhava cambaleando" pela estrada e estava escuro, pois era noite.

Conforme o Tribunal de Justiça, os autos detalham que o motorista estava embriagado, não tinha carteira de habilitação e conduzia o carro em velocidade incompatível para o local. Ao realizar uma manobra para ultrapassar outro veículo, perdeu o controle e atropelou o pedestre.

O desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da apelação, entendeu que a materialidade e autoria delitivas estão devidamente comprovadas. O acusado, lembrou o magistrado, agiu com imprudência e a tese de culpa exclusiva da vítima não restou minimamente comprovada. "É inconteste que o apelado faltou com o dever de cuidado que recai sobre todo condutor de veículo automotor, nos moldes do artigo 28 da Lei n. 9.503/97, in verbis: 'O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito'". Com isso, o relator votou pela manutenção da sentença e seu entendimento foi seguido pelos desembargadores Luiz Antônio Zanini Fornerolli e Alexandre D'ivanenko.