Informações: ND+
Foto: SAP
Desde a segunda-feira (8), foram 507 internos do sistema prisional de Santa Catarina que receberam do Poder Judiciário o benefício da saída temporária durante o período do Dia dos Pais.
Segundo o Departamento de Polícia Penal da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa, os internos saíram na manhã da segunda e deverão retornar as unidades prisionais até dia 15. Os presos que não comparecerem no prazo determinado serão considerados foragidos.
Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações.
Quem tem direito?
Atualmente, a saída temporária pode ser concedida aos presos em regime semiaberto. A autorização depende de comportamento adequado, cumprimento mínimo de um sexto da pena. Se o condenado for réu primário, e um quarto da pena, se reincidente, e de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. A autorização é concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano.
Desde a aprovação do pacote anticrime, em 2019, não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que culminou em morte da vítima. No dia 3 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou texto substitutivo do relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), ao projeto de lei 6579/13, do Senado, que extingue as saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais. O texto agora está em análise no Senado.





