Informações: Diário Catarinense
Foto: Deap
Pelo menos 2.706 detentos receberam autorização judicial para saída temporária neste fim de ano em Santa Catarina, o que representa 12,63% da massa carcerária no Estado. O número representa um aumento de 28,4% em relação ao ano de 2017, quando 2.106 detentos receberam o benefício.
Os presos começaram a ser liberados a partir do dia 15 de dezembro e o retorno está previsto até 5 de janeiro de 2019. A saída temporária é diferente do indulto natalino, porque é direcionada ao preso do regime semiaberto, que possui bom comportamento e tempo de cumprimento da pena. O benefício tem um prazo de sete dias e é autorizado pelo juiz da Execução Penal responsável pela comarca onde o sentenciado cumpre pena. Também não há distinção pelo tipo de crime cometido.
Já o indulto é o perdão da pena imposta ao sentenciado que se enquadre nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, e é expedido na época da comemoração de Natal. O benefício é de competência exclusiva da Presidência da República, destina-se a um grupo indeterminado de condenados e é delimitado pela natureza do crime e quantidade da pena aplicada, além de outros requisitos estabelecidos.
Os dados foram repassados pelo Departamento Estadual de Administração Prisional (DEAP-SC), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC-SC), por meio do sistema de Informações Penais (i-Pen). Os números podem sofrer alteração em função de decisões judiciais nas últimas horas.




