Autor e foto: Angela Maria Curioletti
Um dos projetos colocados em votação na noite de segunda-feira (5), na sessão da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, foi o que altera a lei complementar de 23 de junho de 2010, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, instituído em 1992.
A mensagem do projeto, de autoria da administração municipal, diz que o Executivo deparou-se com a necessidade de alteração de um artigo, o qual trata da alteração de carga horária. Hoje, por exemplo, caso algum servidor municipal diminua sua carga horária dentro da prefeitura, a mesma não poderá ser alterada futuramente, pois o artigo usa a expressão "sempre definitivo". Para a administração municipal, desde que haja o interesse do servidor e da municipalidade, isso poderia ser modificado e por isso a sugestão de alteração no estatuto.
O Executivo defende que a medida é inspirada na lei de Plano de Carga e Salários do magistério público municipal.
Durante a sessão, a bancada do PMDB apresentou uma emenda ao projeto, sugerindo que "o ato que conceder a redução ou acréscimo previstos no caput poderá ser revisto a qualquer tempo pela administração municipal em caso de conveniência administrativa".
Para o PMDB, isso não engessaria o serviço que deve, entre outros princípios, prezar pela legalidade, moralidade e eficiência. O vereador Alex Tardetti, líder da bancada, defendeu a reciprocidade na emenda da bancada, explicando que a modificação da lei não deixava isso claro. A emenda foi rejeitada por seis votos a três. Já o projeto foi aprovado por unanimidade.