Servidor público será indenizado em R$ 10 mil por 'ócio forçado'

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Erval Velho (SC) | 06/09/2026 | 09:16

Informações: NSC
Foto: Divulgação

Um servidor público receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais por ter sido mantido sem tarefas pela prefeitura. Ele passava o expediente sentado em um barracão de obras, sem realizar nenhuma atividade.

O caso aconteceu em Erval Velho (SC) e a decisão é da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconheceu o assédio moral por parte da prefeitura. 

Segundo a Justiça catarinense, o trabalhador foi submetido ao "ócio forçado" por cerca de seis meses. Ele atuava como operador de máquinas e tinha como principal função pilotar uma motoniveladora.

Em junho de 2024, por ordem do prefeito, outro funcionário foi designado para operar o equipamento. Após um desentendimento sobre a mudança, o servidor passou a cumprir o expediente no pátio, sem receber novas tarefas.

Testemunhas confirmaram que, entre junho e dezembro de 2024, o homem cumpria o expediente sentado no barracão, sem qualquer atividade. Em julho daquele ano, ele notificou formalmente a prefeitura para pedir a definição de suas tarefas, mas a gestão municipal não tomou providências.

O que diz a decisão da Justiça

Na decisão, os magistrados destacaram que, embora a prefeitura tenha o direito de redefinir as funções dos servidores, ela não pode deixar um funcionário totalmente sem trabalho. O colegiado apontou que, se houvesse resistência do trabalhador contra novas tarefas, o município deveria ter aberto um processo administrativo disciplinar.

O valor da indenização levou em conta o tempo em que o servidor ficou inativo e o caráter educativo da punição, para evitar que a prática se repita. Juros e correção monetária serão aplicados sobre a quantia. A decisão do relator foi aprovada por unanimidade pelos membros da turma recursal.