Servidores públicos de São Lourenço do Oeste terão novo regime disciplinar; entenda

Política
São Lourenço do Oeste (SC) | 03/07/2025 | 09:20

Informações: Redação Minutta e Câmara Municipal
Foto: Câmara Municipal

A atualização do regime disciplinar e apuração de responsabilidades dos agentes públicos municipais de São Lourenço do Oeste (SC) foi aprovada, pela maioria de votos, na sessão da Câmara Municipal de segunda-feira (30).

Os vereadores analisaram e votaram no projeto do Executivo Municipal, mas com inclusão de emendas. O vereador Edson Ferrari (MDB) optou por não votar.

O objetivo do projeto é regulamentar de forma mais clara e organizada os procedimentos relativos à sindicância e ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A matéria, até então prevista nos artigos 153 a 217 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, estava desatualizada desde 2010.

Atualização

Um dos destaques do texto é a possibilidade de celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o servidor em casos de infrações de menor gravidade, como advertências e suspensões. A medida foi sugerida pelo Ministério Público de Santa Catarina e tem como objetivo prevenir a abertura de PADs desnecessários.

Com a aprovação do projeto, o regime disciplinar passa a ser tratado em legislação própria, organizada por títulos, capítulos e seções, facilitando a compreensão e aplicação das normas conforme as fases de tramitação do processo administrativo.

Emendas

Três emendas ao projeto foram analisadas e aprovadas pelos vereadores:

- Emenda modificativa, de autoria do vereador Mauro Michelon (MDB). Torna mais objetiva a definição das infrações que resultam em demissão. 

Emenda aditiva, também do veredor Michelon. Assegura garantias constitucionais como o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e a presunção de inocência. A emenda também impede o uso do TAC como instrumento coercitivo e assegura apoio jurídico ao servidor. Inclui ainda como infração funcional a violação das prerrogativas dos advogados, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº. 8.906/1994). A emenda também define que o afastamento preventivo só poderá ocorrer em caráter excepcional e devidamente justificado.

- Emenda substitutiva, de autoria do vereador Edson Ferrari (MDB). Permite a conversão da suspensão em multa de 50% do valor diário da remuneração, com a obrigação de o servidor permanecer em serviço, desde que haja conveniência para a administração pública.