Sitraslo cobra resposta do Executivo municipal sobre pagamento de benefício congelado na pandemia

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São Lourenço do Oeste (SC) | 21/01/2026 | 17:29

Informações e foto: Sitraslo

O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de São Lourenço do Oeste (Sitraslo) iniciou conversa com o Executivo municipal sobre o pagamento referente aos dias em que servidores tiveram seus benefícios congelados durante a pandemia de Covid-19, entre 2020 e 2021.

A cobrança do Sitraslo ocorre após a Lei Complementar 226 ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 13 de janeiro, autorizando estados e municípios a pagarem para servidores, retroativamente, direitos remuneratórios congelados durante a pandemia de Covid-19.

Na tarde desta quarta-feira (21), a presidente do sindicato, Nereide Maria Curioletti, foi recebida no gabinete da prefeitura pelo prefeito e vice-prefeito, Agustinho Assis Menegatti e Adirlei Carlos Santian, respectivamente. A presidente conta que, nas próximas semanas, haverá uma reunião com os setores da contabilidade, jurídico e recursos humanos e será feito um levantamento dos servidores que deixaram de receber o benefício durante o congelamento e qual o valor a pagar. Nereide destaca que os gestores do município se mostraram favoráveis ao pagamento dos valores que foram congelados, desde que haja orçamento disponível.

Vale destacar que o pagamento não é automático. Para que os valores sejam quitados, o governo municipal precisa editar lei própria, respeitando a disponibilidade orçamentária e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. A presidente do Sitraslo informa que o sindicato acompanhará de perto a situação e atuará para que os direitos dos servidores sejam devidamente reconhecidos.

Saiba mais

O texto trata de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, sem transferência de encargos a outro ente, e referem-se ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Vale destacar que os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19 e conte com orçamento disponível.

A Lei Complementar de 2020 impôs restrições à contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos públicos em um momento de crise. Com a mudança, agora em 2026, estados e municípios não são obrigados a fazer o pagamento de retroativos se houver demonstração de impacto financeiro e respeito aos limites de despesa com pessoal, mas, possibilita os entes federados a fazer.