STF mantém condenação de ex-prefeito de São Miguel do Oeste

Política
São Miguel do Oeste | 01/08/2014 | 08:50

Informações: Ministério Público
Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso de João Carlos Valar, atual prefeito de São Miguel do Oeste, e manteve a condenação por prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por fazer promoção pessoal em material publicitário da administração municipal.

A irregularidade foi constatada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e aconteceu durante o mandato de 2004 a 2008. Segundo a ação do MPSC, foi produzido um livreto em comemoração ao aniversário do município, no qual, em 12 de suas páginas, foram apresentadas obras e programas da administração municipal vinculadas a nomes e fotografias do prefeito, do ex- vice-prefeito Moacir Gervásio Martello e da ex-secretária de Cultura Maria Lucia Werlang.

Eles deverão ressarcir solidariamente o erário em R$ 7,5 mil e pagar multa no valor de metade da remuneração recebida na época dos fatos como agentes públicos. Sobre os valores será aplicada multa de 1% ao mês e correção monetária.

Os envolvidos recorreram por duas vezes ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que desproveu os pedidos. Inconformado com a decisão do STJ, João Carlos Valar apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal, que também foi negado.

Ainda cabe recurso da decisão.