Sudoeste do Paraná: lei autoriza aumento de 75% no salário de vereadores; Justiça determina suspensão

Política
Palmas (PR) | 18/02/2025 | 11:10

Informações: Conecta Pato Branco
Foto: Reprodução

Uma determinação liminar da Justiça atende o pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), e estabelece a suspensão imediata da lei municipal em Palmas (PR) que autorizou aumento superior a 75% dos salários dos vereadores.

Em 26 de dezembro de 2024, a Câmara Municipal de Palmas aprovou duas leis e uma resolução que permitiram que os vencimentos passassem de R$ 4.966,60 para R$ 8,7 mil, além do aumento de 12,5% no subsídio mensal do presidente da Câmara Municipal e a instituição do pagamento de 13º subsídio e 13º salário aos vereadores e ao prefeito, o que geraria um impacto de pelo menos R$ 730.957,16 para o exercício de 2025 aos cofres públicos.

A decisão, expedida pela Vara da Fazenda Pública de Palmas no dia 11 de fevereiro, decorre de ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, que apontou a ilegalidade das normativas municipais, que estariam em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A legislação federal impede o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias que antecedem o fim do mandato dos chefes do Executivo e do Legislativo municipais. Além disso, foi demonstrado o descumprimento de previsão do Regimento Interno da própria Câmara Municipal de Palmas, uma vez que os processos legislativos não observaram normas relativas à publicidade dos atos e ao devido rito processual de aprovação, pois as propostas não foram incluídas na pauta da Ordem do Dia com antecedência mínima de 24 horas, conforme determina o regimento.

Na ação civil, o Ministério Público ressaltou ainda que as legislações foram aprovadas, mesmo com pareceres jurídicos contrários da própria Câmara Municipal, que apontou diversas violações à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao devido processo legislativo.

A decisão judicial fixa a obrigação do pagamento, pelos chefes dos poderes Executivo e Legislativo, de multa diária de R$ 67 mil, correspondente ao valor aproximado de duas vezes o aumento recebido em um mês pelos nove vereadores do município, no caso de descumprimento da determinação judicial. Além disso, determinou a publicação de edital que dê publicidade à ação civil pública, considerando o interesse público envolvido e a importância do fortalecimento do controle social sobre a gestão pública.