Informações e foto: TCE-PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta ao município de Pérola do Oeste em razão da extrapolação de 90% do limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), respectivamente, com despesas de pessoal no primeiro semestre de 2015.
A LRF estabelece o teto de 54% da RCL para os gastos com pessoal do Poder Executivo Municipal. Pérola do Oeste gastou 50,31% da RCL com despesas de pessoal.
O município foi alertado pelo Tribunal para que ajuste os gastos e despesas com pessoal e não alcance o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se ainda assim persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.