Informações: SC em Pauta
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Santa Catarina determinou, em medida cautelar, a suspensão dos pagamentos à empresa Ethos Engenharia de Infraestrutura S/A, responsável pelo contrato nº. 34/2024 firmado com a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade.
A decisão foi proferida de forma singular pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall e publicada no Diário Oficial da Corte de Contas. O processo, que começou como acompanhamento das obras do Programa Estrada Boa, foi convertido em auditoria após inspeções in loco apontarem irregularidades na execução de serviços de manutenção de rodovias pavimentadas e não pavimentadas sob responsabilidade da Coordenadoria Regional do Meio-Oeste (SIE/CRMEI).
Evolução dos pagamentos
O contrato faz parte do programa rodoviário da gestão Jorginho Mello (PL), que prevê R$ 3,5 bilhões de investimentos na malha estadual. O valor inicial, de R$ 120, 96 milhões, foi elevado para R$ 149, 05 milhões. O TCE destacou a evolução acelerada dos pagamentos: no início da fiscalização, havia sido desembolsado R$ 42,93 milhões, passando para R$ 92,17 milhões após a visita técnica realizada entre 9 e 12 de junho.
A medida cautelar, endereçada ao secretário Jerry Comper, visa evitar a liquidação de despesas consideradas irregulares, diante da constatação de seis irregularidades. A auditoria identificou os seguintes problemas:
Fiscalização deficiente do contrato - O engenheiro civil responsável, Jean Carlo Perazzoli, não contava com a equipe de apoio em laboratório ou topografia, o que o levou a depender da própria contratada para controle de qualidade e quantidade. A fiscalização foi considerada precária, especialmente em uma obra de quase R$ 150 milhões. Ou seja, a própria empresa que realiza as obras fazia o controle de qualidade.
Soluções de pavimentação sem amparo técnico - Há indícios de que os métodos adotados para pavimentação foram definidos sem embasamento técnico adequado, comprometendo a durabilidade da estrutura.
Execução fora das especificações – Foi constatada a não utilização de caminhão com caçamba térmica na execução de tapa-buracos, em descumprimento ao contrato, o que prejudica a qualidade do serviço.
Defeitos precoces no microrrevestimento asfáltico – Vários trechos apresentaram desagregação, espelhamento e trincas logo após a execução, demonstrando falhas na camada de microrrevestimento.
Qualidade deficiente da sinalização horizontal – Os índices de retrorrefletividade medidos ficaram abaixo do mínimo esperado exigido pela norma Dnit para pinturas definitivas na cor amarela.
A medida cautelar já foi pautada para julgamento na sessão virtual do Pleno do TCE, iniciada no dia 26 de setembro. O processo ainda não tem prazo definido para votação. O secretário foi procurado pelo site SC em Pauta, mas não se manifestou.



