Informações: ND+
Foto: Governo do Estado
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) anulou, em fevereiro, um processo da Secretaria de Educação de Santa Catarina que previa a compra de 294 mil kits de uniformes escolares para a rede de ensino estadual, avaliada em mais de R$ 45 milhões.
A compra já havia sido suspensa em abril de 2025 pelo TCE-SC. Segundo a análise do tribunal, a secretaria tentou comprar uniformes por meio de adesão a uma ata de registro de preços de Goiás, com as duas mesmas empresas que forneciam os produtos ao estado goiano.
Segundo o TCE, a contratação foi considerada irregular porque a secretaria não comprovou que o processo seria vantajoso em relação a uma licitação própria, nem comprovou que os valores eram compatíveis com o mercado catarinense. A secretaria de educação foi notificada para formalizar o cancelamento da compra em até 30 dias.
Em 2026, todos os estudantes das escolas estaduais devem receber kits de uniformes. O investimento total foi de R$ 210 milhões. A suspensão da compra de 2024 não impacta a distribuição desses novos uniformes, informou a SED.
De acordo com a análise do tribunal, o governo do estado fez um “planejamento reverso”, ou seja, a decisão de aderir à ata de preços de Goiás foi tomada antes da elaboração do estudo técnico preliminar, o ETP, que é um documento obrigatório em todo processo de licitação. Ele serve para justificar, tecnicamente, uma contratação antes da abertura da licitação ou da adesão a uma ata.
Além disso, a pesquisa de preços foi considerada inadequada metodologicamente. Isso porque, para justificar os valores das empresas de Goiás, a SED baseou-se em compras realizadas por municípios de pequeno porte, como Irani (SC), Piedade (SP) e Queiroz (SP), todos com menos de 60 mil habitantes.
O TCE argumentou que essa análise não refletia a realidade de compra do estado, porque:
- Santa Catarina pretendia comprar cerca de 294 mil kits. Municípios pequenos compram poucas centenas ou milhares de unidades. Em compras públicas, quanto maior o volume, menor tende a ser o preço unitário. Ao comparar com cidades pequenas, a SED teria usado preços naturalmente mais altos como parâmetro, fazendo a ata de Goiás parecer competitiva.
- Santa Catarina é um polo têxtil consolidado. O Tribunal argumentou que o mercado local poderia oferecer preços mais baixos em uma licitação própria estadual, algo que não foi devidamente considerado.
- A área técnica do TCE também apontou diferenças na incidência de ICMS entre as compras municipais usadas como referência e a ata goiana, o que teria influenciado a percepção de vantagem.
O Tribunal entendeu que não houve prejuízo efetivo aos cofres públicos porque a contratação não chegou a ser concluída, e decidiu não encaminhar o caso ao Ministério Público por ausência de indícios de crime ou improbidade.
Em nota, a Secretaria de Estado da Educação informou "que o processo ao qual o Tribunal de Contas do Estado se refere foi descontinuado e não está relacionado aos uniformes distribuídos para os estudantes da rede estadual de ensino em 2025 e em 2026".





