Informações: Ministério Público
Foto: Reprodução
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio de decisões da 2ª Vice-Presidente, Desembargadora Sônia Maria Schmitz, negou seguimento ao Recurso Especial e ao Recurso Extraordinário interpostos por Seara Alimentos Ltda., mantendo a condenação pelo dano ambiental causado por um suinocultor integrado ao seu sistema agroindustrial de criação de suínos, no município de Arvoredo. Das decisões não cabe mais recurso.
O feito tem origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), na qual a Promotoria de Justiça da Comarca de Seara comprovou que o suinocultor Rogério Dedonatti havia despejado dejetos suínos no Lageado Leão, por meio de uma mangueira.
Pela sentença, a empresa terá de pagar multa de R$ 50 mil. A outra condenação, já cumprida, determinou a soltura de 30 mil alevinos no Lageado Leão e o plantio de mil árvores nativas - metade delas são araucárias. O procedimento resultou no aumento, em 260 vezes, do nível de coliformes fecais, ultrapassando em quase mil vezes o limite permitido pela legislação sanitária para considerar própria a balneabilidade do rio.
Embora o produtor tenha causado o dano ambiental, a empresa foi condenada por se tratar de um sistema integrado de produção agroindustrial. Pelo método, a indústria fornece as matrizes ao suinocultor, o qual fica responsável pela criação dos animais e a posterior revenda para a própria indústria.





