Informações e foto: Tribunal de Justiça
O desentendimento entre vizinhos perdurou por três anos, com ameaças e ofensas por mensagens de texto e em rede social. Pelas injúrias e perturbações, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma mulher por dano moral arbitrado em R$ 10 mil, acrescidos de juros e correção monetária, que deverão ser pagos em favor da família vítima dos reiterados ataques. Os fatos foram registrados em Jaguaruna (SC).
Após o registro de vários boletins de ocorrência e até de um termo circunstanciado em que todos se comprometeram a respeitar um ao outro e não mais trocar ofensas, a vizinha continuou a mandar mensagens de texto ofensivas e na rede social do filho de 14 anos da família vizinha. Além disso, ela os provocava e xingava a cada encontro em via pública.
Diante dos reiterados episódios ao longo de três anos, o pai da família ajuizou ação de dano moral. Apresentou um histórico de ocorrências registradas na polícia e de mensagens enviadas pela vizinha. Além disso, reuniu outros moradores do bairro que confirmaram as agressões verbais. O magistrado Gustavo Schlupp Winter julgou procedente o pedido para condenar a mulher ao pagamento de indenização de R$ 10 mil em favor da família alvo das agressões verbais.





